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Santana,21/05/2025

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    Justiça do Pará Autoriza Liberação de R$ 73,6 Milhões para Reativação da Indústria do Grupo Jari

    Montante será usado na retomada das operações da planta industrial no oeste do Pará; decisão reforça caráter social e econômico do plano de recuperação aprovado


    Justiça do Pará Autoriza Liberação de R$ 73,6 Milhões para Reativação da Indústria do Grupo Jari

    A Justiça do Estado do Pará autorizou, nesta segunda-feira (19), a liberação integral de R$ 73,6 milhões à empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A e aos demais integrantes do Grupo Jari. O valor, depositado judicialmente, é proveniente da venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Amapá e está vinculado ao plano de recuperação judicial já aprovado pelos credores e homologado pelo Judiciário.

    A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, da Vara Distrital de Monte Dourado, que reconheceu o cumprimento de todas as exigências legais e operacionais por parte das empresas, incluindo a apresentação de cronogramas técnicos e financeiros, relatório de viabilidade da planta industrial e proposta formal de governança para aplicação dos recursos.

    Conforme o cronograma apresentado, a reativação da planta industrial da Jari está prevista para iniciar ainda em maio de 2025. O processo inclui a recontratação de trabalhadores, limpeza das instalações, testes de equipamentos e reabertura gradual das áreas produtivas. A fábrica está localizada no oeste paraense, com impactos econômicos e sociais diretos também no norte do Amapá.

    O plano de recuperação judicial, homologado sob o ID nº 141296786, prevê expressamente a destinação dos recursos da venda da UPI Amapá para viabilizar a retomada das operações industriais e quitar obrigações com os credores.

    Atendendo às exigências de governança, as empresas apresentaram proposta formal para a contratação da consultoria especializada Matos Consultores, indicada como agente de monitoramento. A consultoria será responsável pela emissão de relatórios mensais sobre o uso dos recursos e pela prestação de contas à Justiça, ao administrador judicial e aos credores. O modelo segue as diretrizes do BNDES, um dos principais credores do grupo.

    Embora o Ministério Público tenha inicialmente solicitado mais formalizações antes da liberação dos recursos, o juiz considerou que todas as condicionantes legais foram cumpridas. O administrador judicial também reconheceu os avanços e apoiou a liberação, condicionada à efetivação da consultoria de monitoramento.

    O magistrado destacou a relevância social da reativação industrial do Grupo Jari, com potencial para gerar centenas de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação tributária e impulsionar a economia regional. “Postergar a liberação, seja por receio, seja por excesso de cautela, pode comprometer definitivamente a execução do plano e transformar um processo de recuperação viável em uma falência indesejada”, afirmou o juiz Lauande.

    Segundo ele, negar o pedido significaria "inviabilizar o cumprimento do plano aprovado e empurrar a empresa para a falência, resultado que a Lei pretende evitar a todo custo".

    A decisão autoriza a liberação total dos R$ 73.680.600,00 para a Jari Celulose; a homologação da contratação da Matos Consultores como agente de monitoramento; a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor; e o acompanhamento contínuo dos gastos pela consultoria e pelo administrador judicial.

    Encerrando sua decisão, o juiz afirmou: “Não se trata de uma recuperação de faz de conta, mas de um procedimento sério, acompanhado de perto pelo Poder Judiciário e Ministério Público”. E concluiu: “A confiança no sistema exige que o que foi pactuado seja respeitado”.




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