Pix Pensão vai permitir cobrança automática de pensão alimentícia diretamente da conta do devedor
Nova lei entra em vigor em julho de 2027 e deve beneficiar principalmente casos em que o responsável pelo pagamento é autônomo ou não possui vínculo formal de emprego
AF/ILUSTRATIVA Brasília/Amapá – O pagamento de pensão alimentícia no Brasil ganhará um novo mecanismo de cobrança automática. Sancionada em julho, a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, permitirá que valores determinados judicialmente sejam transferidos de forma automática da conta do devedor para a conta do beneficiário.
A medida altera o Código de Processo Civil e entrará em vigor em 30 de julho de 2027, um ano após a publicação da lei. O objetivo é aumentar a regularidade dos pagamentos e reduzir a necessidade de novas cobranças judiciais em casos de atraso.
O mecanismo não será ativado automaticamente para todas as pensões. Será necessário fazer o pedido no processo judicial em que a obrigação alimentar foi estabelecida.
O beneficiário poderá solicitar, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível, que o juiz determine a transferência automática.
Com a autorização judicial, serão definidos valor, data do pagamento, conta de origem, conta de destino, duração da obrigação e critérios de atualização. A instituição financeira fará então o débito mensal sem depender de uma nova autorização do devedor.
A mudança deverá ter impacto principalmente sobre autônomos e pessoas sem vínculo empregatício formal, já que trabalhadores com carteira assinada podem atualmente ter a pensão descontada diretamente da folha salarial.
Ao contrário de um Pix agendado convencional, a transferência determinada judicialmente não poderá ser cancelada unilateralmente pelo titular da conta. Alterações ou suspensão do pagamento dependerão de decisão judicial.
As movimentações também ficarão registradas eletronicamente, facilitando a comprovação dos pagamentos.
Caso não exista saldo suficiente na data determinada, a instituição financeira deverá registrar e comunicar a insuficiência. A legislação permite a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada.
Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, conforme determinação judicial.
As demais consequências legais do não pagamento da pensão continuam existindo, inclusive medidas de cobrança patrimonial e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil do devedor.
Para quem possui emprego formal, o desconto em folha continua sendo uma alternativa. Para autônomos e pessoas sem vínculo empregatício, entretanto, o Pix Pensão cria uma forma de cobrança recorrente determinada pela Justiça.
A expectativa é dar maior segurança a crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão e diminuir a quantidade de processos provocados por atrasos recorrentes.
Fonte: Lei nº 15.479/2026, Agência Senado, Câmara dos Deputados e Governo Federal.
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Jornalista Aldenor Filho




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