QUEBRA DE SIGILO DE FONTE DE JORNALISTA NO MARANHÃO GERA REAÇÃO NACIONAL E ABRE DEBATE SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA
Operação autorizada por Alexandre de Moraes identificou informante de Luís Pablo a partir de dados apreendidos pela PF; entidades jornalísticas alertam para precedente envolvendo garantia prevista expressamente na Constituição
AF/ILUSTRATIVA Brasília/São Luís (MA) – Uma investigação da Polícia Federal autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou em debate uma das principais garantias do jornalismo brasileiro: o sigilo da fonte.
O caso envolve o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. Após a apreensão de seu celular em uma operação realizada em março, a PF analisou mensagens e identificou pessoas que teriam fornecido informações utilizadas em reportagens relacionadas ao ministro Flávio Dino.
Na terça-feira (11), foram cumpridos novos mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim e o advogado e ex-secretário municipal Diogo Diniz Lima, apontados na investigação como ligados ao fornecimento de informações ao jornalista. As medidas tiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
A PF também apura uma movimentação de R$ 100 mil envolvendo Diogo Diniz e Luís Pablo e investiga eventual relação do pagamento com publicações jornalísticas. O jornalista nega essa hipótese e afirma que o dinheiro correspondeu a um empréstimo particular relacionado a uma negociação imobiliária, posteriormente devolvido. Não há, até o momento, decisão judicial definitiva estabelecendo que o valor tenha sido pagamento por reportagens.
A assessoria de Flávio Dino, por sua vez, sustenta que o caso não se restringe à atividade jornalística e envolve suspeitas de monitoramento de veículos, obtenção de informações sobre familiares e dados relacionados à segurança do ministro.
A identificação de fontes a partir do conteúdo do celular apreendido provocou reação de entidades representativas da imprensa. FENAJ, Sindjor-MA, Abraji, Abert, ANJ e Aner manifestaram preocupação com o episódio e com seus possíveis efeitos sobre a liberdade de imprensa.
O debate tem fundamento direto na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XIV, assegura o acesso à informação e determina que seja “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A própria jurisprudência do STF possui precedentes reconhecendo a importância dessa proteção para o exercício do jornalismo.
O ponto central agora é definir até onde uma investigação criminal pode avançar sobre celulares, computadores e comunicações de jornalistas quando esse acesso resulta na identificação de fontes protegidas constitucionalmente.
Jornalistas não estão imunes a investigações sobre eventuais crimes. A controvérsia está em estabelecer os limites dessas medidas sem esvaziar uma garantia fundamental criada justamente para permitir que informações de interesse público cheguem à sociedade.
O desfecho do caso poderá ter repercussão muito além do Maranhão e estabelecer um importante parâmetro sobre liberdade de imprensa, investigação criminal e proteção do sigilo da fonte no Brasil.
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Jornalista Aldenor Filho




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