Seja bem-vindo
Macapá ,28/07/2026

  • A +
  • A -

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

agenciabrasil.ebc.com.br
Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes


Logo Agência Brasil

A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.



Notícias relacionadas:

A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.



A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.



O que é um devedor contumaz?



A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.



O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.



Direito à ampla defesa



Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:




  • quitar integralmente os débitos;

  • parcelar a dívida;

  • apresentar defesa administrativa;

  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;

  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.



Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.



Critérios



Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:




  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;

  • passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;

  • inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.



O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.



Setores



As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.



A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.



Restrições



As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:




  • impedimento de receber benefícios fiscais;

  • proibição de participar de licitações públicas;

  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;

  • restrições relacionadas à recuperação judicial;

  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;

  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.



Exceções



A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:




  • débitos parcelados e pagos regularmente;

  • tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;

  • valores ainda em discussão administrativa;

  • controvérsias jurídicas relevantes;

  • empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.



Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.