DHPP conclui inquérito e aponta enteado como autor de homicídio em Macapá; suspeito segue foragido
Investigação da Polícia Civil concluiu que homem de 27 anos matou o padrasto com golpes de faca após uma discussão familiar; prisão preventiva foi solicitada à Justiça.
AF/ILUSTRATIVA Macapá (AP) – A Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Amapá, concluiu nesta quinta-feira (23) o inquérito que apura a morte de um homem de 57 anos, ocorrida na madrugada do último dia 9 de julho, em Macapá. O relatório final, assinado pelo delegado José Mário Carneiro, aponta o enteado da vítima, de 27 anos, como autor do homicídio. O investigado permanece foragido.
De acordo com as investigações, na noite anterior ao crime, a vítima, a companheira e o enteado consumiam bebidas alcoólicas na residência da família. Durante o encontro, um desentendimento entre o casal evoluiu para agressão física, quando o homem desferiu um tapa no rosto da mulher.
Ao presenciar a agressão contra a mãe, o enteado interveio, iniciando uma discussão com o padrasto. Conforme a apuração policial, a vítima se armou com um martelo, enquanto o suspeito pegou uma faca de cozinha. Na área externa do imóvel, o investigado desferiu diversos golpes perfurocortantes contra o padrasto.
Por volta da meia-noite, um vizinho acionou o Centro Integrado de Operações em Defesa Social (CIODES) após ouvir gritos vindos da residência. Equipes policiais encontraram a vítima gravemente ferida, apresentando lesões extensas e evisceração. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas apenas pôde constatar o óbito ainda no local. Após o crime, o suspeito fugiu e não foi mais localizado.
Durante a investigação, a Polícia Civil ouviu testemunhas, incluindo a companheira da vítima, que confirmou a dinâmica dos acontecimentos. A perícia criminal constatou ferimentos no ombro esquerdo e na região abdominal, reforçando os elementos técnicos reunidos durante o inquérito.
Com base nas provas coletadas, a DHPP concluiu pela materialidade do crime e pelos indícios suficientes de autoria, indiciando o investigado pelo crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Segundo o delegado José Mário Carneiro, embora a defesa possa alegar legítima defesa ou homicídio privilegiado por violenta emoção, os elementos reunidos durante a investigação apontam para excesso doloso, evidenciado pela quantidade e intensidade dos golpes, além da fuga do autor sem prestar qualquer socorro à vítima.
Diante da gravidade do caso e da condição de foragido do investigado, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva, medida encaminhada com urgência ao Poder Judiciário. Conforme a autoridade policial, a solicitação também considera a condição geográfica do Amapá, por se tratar de um estado de fronteira, o que pode facilitar eventual evasão do acusado.
O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que adotarão as providências cabíveis para o prosseguimento da ação penal.
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Aldenor Filho – Diretor Jornalista




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