CNMP mantém afastamento de promotor João Paulo Furlan e amplia investigação com acesso integral a provas da Polícia Federal
Conselho rejeita pedidos da defesa, prorroga medida cautelar por mais 60 dias e determina compartilhamento completo de dados considerados estratégicos nas investigações sobre suposto esquema de corrupção eleitoral em Macapá.
FOTOS: AF/ILUSTRATIVA Brasília / Macapá (AP) – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu manter o afastamento cautelar do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, membro do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), e prorrogou a medida por mais 60 dias, a partir de 9 de julho. A decisão foi publicada oficialmente nesta quinta-feira (2) e representa mais um desdobramento de um dos processos disciplinares de maior repercussão envolvendo um integrante do Ministério Público amapaense.
O despacho foi assinado pelo conselheiro relator Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, que negou o pedido da defesa para revogar o afastamento e também rejeitou uma nova tentativa de suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para o relator, permanecem presentes os fundamentos que justificaram a medida cautelar inicialmente adotada, especialmente a gravidade dos fatos investigados e a necessidade de preservar a regularidade da instrução processual, evitando qualquer possibilidade de interferência nas apurações.
A decisão ainda será submetida à apreciação do Plenário do CNMP.
Entre os principais pontos da decisão está a determinação para que a Polícia Federal compartilhe a íntegra dos dados extraídos do aparelho celular de Gleison da Silva, no âmbito do Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002.
Até o momento, apenas relatórios parciais haviam sido disponibilizados aos autos. Com a nova determinação, tanto a defesa quanto as autoridades responsáveis pelo processo terão acesso ao conteúdo completo, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O CNMP também determinou o envio à defesa da gravação do julgamento anterior dos embargos de declaração, ampliando o acesso aos atos processuais.
Investigação tem origem nas eleições municipais de 2020
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 1.00131/2026-89), que tramita sob sigilo, decorre das investigações relacionadas às eleições municipais de 2020 em Macapá.
Segundo as apurações conduzidas pela Polícia Federal, há suspeitas da existência de um esquema de corrupção eleitoral voltado à captação ilícita de votos, por meio da distribuição de vantagens indevidas, como dinheiro, combustível e cestas básicas, para influenciar o resultado da disputa eleitoral.
As mensagens, documentos e demais arquivos extraídos do aparelho celular investigado são considerados elementos relevantes do conjunto probatório e também subsidiam investigações que tramitam na Justiça Eleitoral.
Com a manutenção do afastamento cautelar e a ampliação do acesso às provas, o processo disciplinar entra em uma nova fase de instrução. A decisão do CNMP reforça a atuação dos órgãos de controle interno do Ministério Público e evidencia que membros da instituição podem ser submetidos a medidas cautelares e sanções disciplinares sempre que houver indícios de irregularidades, respeitando o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
O mérito das acusações ainda será analisado pelas instâncias competentes, não havendo, até o momento, decisão definitiva sobre eventual responsabilidade disciplinar ou criminal do investigado.
Portal AF News – Informação com credibilidade e responsabilidade.





COMENTÁRIOS