CNMP marca para 18 de agosto julgamento que pode resultar na expulsão do promotor João Paulo Furlan
Processo disciplinar apura suposta participação em esquema de corrupção eleitoral para favorecer campanha e gestão do então prefeito de Macapá; promotor está afastado desde janeiro e pode receber a punição máxima da carreira
FOTOS: AF/ILUSTRATIVA Brasília / Macapá (AP) – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que poderá culminar na aplicação da pena de demissão ao promotor de Justiça João Paulo Furlan, irmão do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan. O caso é considerado um dos mais relevantes envolvendo um membro do Ministério Público do Amapá nos últimos anos e será analisado pelo plenário do órgão responsável pelo controle disciplinar e administrativo da instituição em todo o país.
O processo disciplinar apura a suposta participação do promotor em um esquema de corrupção eleitoral que teria sido estruturado para beneficiar a campanha e, posteriormente, a gestão de seu irmão à frente da Prefeitura de Macapá. As investigações apontam indícios de utilização da estrutura pública e da influência institucional em favor de interesses político-eleitorais, fatos que são objeto de análise pelo CNMP.
João Paulo Furlan está afastado de suas funções desde janeiro deste ano por decisão relacionada ao processo disciplinar. Recentemente, o Conselho rejeitou um recurso apresentado pela defesa, permitindo o prosseguimento regular do PAD até a fase de julgamento.
Caso o plenário do CNMP conclua pela procedência das acusações, poderá aplicar a penalidade máxima prevista para membros do Ministério Público: a demissão do cargo. A sanção representa a perda definitiva da função pública e das prerrogativas inerentes à carreira, sem prejuízo da adoção de outras medidas nas esferas cível, eleitoral e criminal, caso sejam consideradas cabíveis pelas autoridades competentes.
O Conselho Nacional do Ministério Público é responsável pelo controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos membros do Ministério Público em todo o país, atuando na fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais e dos princípios constitucionais que regem a instituição.
O julgamento marcado para 18 de agosto é acompanhado com expectativa por integrantes do sistema de Justiça e pela sociedade, em razão da relevância institucional do caso e do impacto que uma eventual condenação poderá produzir no âmbito do Ministério Público.
A defesa de João Paulo Furlan nega as acusações e sustenta a inocência do promotor, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa no decorrer do processo administrativo disciplinar. A aplicação de qualquer penalidade dependerá da decisão final do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.
Até o julgamento, permanecem assegurados ao promotor os direitos constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Portal AF News – Informação com credibilidade e responsabilidade.





COMENTÁRIOS