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Macapá ,14/04/2026

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Nova lei garante redução da jornada a servidores estaduais que cuidam de pessoas com deficiência no Amapá

O governador Clécio sancionou a legislação, que fixa carga mínima de 20 horas semanais, e a regulamentação orienta o passo a passo para a solicitação do benefício.


Nova lei garante redução da jornada a servidores estaduais que cuidam de pessoas com deficiência no Amapá A nova lei garante a redução da jornada para servidores que cuidam de pessoas com deficiência no Amapá, sem prejuízo salarial — um avanço que transforma empatia em direito

O governador do Amapá, Clécio Luís, sancionou a Lei nº 3.456/2026, que assegura o direito à redução de até 50% da carga horária para servidores públicos com deficiência ou que sejam responsáveis legais por dependentes nessa condição, incluindo casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida altera o Regime Jurídico Único e estabelece uma jornada semanal mínima de 20 horas, garantindo a manutenção integral do salário.

A legislação consolida uma política de Estado voltada à proteção da família e à dignidade do servidor. Para o governador, a sanção não é apenas um ato administrativo, mas um reconhecimento das dificuldades enfrentadas por quem precisa conciliar a carreira pública com os cuidados especializados que o TEA e outras deficiências exigem.

Servidores públicos com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição podem reduzir a jornada em até 50%, com carga mínima de 20 horas semanais e salário integral garantido.
Servidores públicos com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição podem reduzir a jornada em até 50%, com carga mínima de 20 horas semanais e salário integral garantido.
Foto: Ruan Alves / GEA
A nova legislação reconhece os desafios de quem concilia o trabalho com o cuidado diário de quem precisa, promovendo mais inclusão, respeito, dignidade, qualidade de vida.
A nova legislação reconhece os desafios de quem concilia o trabalho com o cuidado diário de quem precisa, promovendo mais inclusão, respeito, dignidade, qualidade de vida.
Foto: Ruan Alves / GEA

“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, afirmou o governador Clécio Luís.

Segundo a secretária de Administração, Cinthya Mendes, a medida reforça a proteção às famílias e garante segurança jurídica aos servidores.

“O direito à redução da jornada está assegurado tanto ao servidor com deficiência quanto àquele que é responsável legal por pessoa nessa condição, independentemente de estarem em tratamento terapêutico”, destacou.

Cinthya Mendes, secretária de Administração do Estado
Cinthya Mendes, secretária de Administração do Estado
Foto: Ruan Alves / GEA

Quem tem direito
A lei contempla servidores efetivos que se enquadrem nas seguintes situações:
• Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Servidores que sejam cônjuges, pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais por dependentes nessas condições.

A norma considera como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo que possam limitar sua participação plena na sociedade, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como solicitar o benefício
Para garantir o direito, o servidor deve formalizar o pedido junto ao setor de gestão de pessoas do órgão onde está lotado.

“O servidor deve instruir corretamente o processo, apresentando laudo médico detalhado de especialistas e documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento direto. Caso falte documentação, haverá solicitação de complementação antes do arquivamento”, explicou a secretária.

Após a solicitação, o processo passa por análise técnica, incluindo avaliação do Núcleo de Perícia Médica (NPM), que poderá realizar exames, entrevistas e visitas domiciliares, quando necessário.

Toda documentação exigida pode ser verificada na Instrução Normativa nº 001/2026, publicada pela Secretaria de Administração (Sead), que regulamenta os procedimentos e estabelece critérios para concessão, controle e renovação do benefício.

“A regulamentação foi criada para garantir critérios claros, evitar decisões conflitantes e assegurar o equilíbrio entre o direito do servidor e a continuidade do serviço público”, afirmou a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Sead, Xirlene Costa.

Xirlene Costa, secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Xirlene Costa, secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Foto: Ascom Sead

Para manter o benefício, o servidor deve solicitar a renovação com antecedência mínima de 60 dias antes do término do prazo. A ausência dessa solicitação pode levar à suspensão automática da jornada reduzida. Além disso, é obrigatório comunicar qualquer mudança nas condições que justificaram a concessão. Caso sejam identificadas irregularidades ou informações incorretas, o benefício poderá ser cancelado.

“A nova legislação reforça o compromisso do Estado com a inclusão e a proteção social, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para garantir a transparência e a eficiência na administração pública”, resumiu o governador Clécio Luís.

A regulamentação garante critérios claros, equilíbrio na gestão pública e respeito aos direitos dos servidores
A regulamentação garante critérios claros, equilíbrio na gestão pública e respeito aos direitos dos servidores
Foto: Ruan Alves / GEA




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