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Macapá ,25/02/2026

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OABs dos 26 estados e do Distrito Federal divulgam manifesto em defesa da liberdade de imprensa e criticam Inquérito das Fake News do STF

Entidades apontam possíveis violações constitucionais e pedem garantias ao devido processo legal e à livre manifestação do pensamento


OABs dos 26 estados e do Distrito Federal divulgam manifesto em defesa da liberdade de imprensa e criticam Inquérito das Fake News do STF FOTO : AF/ILUSTRATIVA

As Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos 26 estados e no Distrito Federal divulgaram um manifesto conjunto em defesa da liberdade de imprensa e com críticas ao chamado Inquérito das Fake News, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, as entidades afirmam que a liberdade de expressão e de imprensa constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Segundo o manifesto, medidas adotadas no âmbito do inquérito, oficialmente denominado Inquérito nº 4.781, estariam extrapolando limites constitucionais ao concentrar funções de investigação, acusação e julgamento na mesma instância.

O Inquérito das Fake News foi instaurado em 2019 por decisão do então presidente do STF, com o objetivo de apurar a disseminação de notícias falsas, ameaças e ataques direcionados à Corte e a seus membros. Desde então, o procedimento tem sido alvo de debates no meio jurídico e político quanto à sua legalidade, extensão e forma de condução.

No manifesto, as OABs estaduais e a Seccional do Distrito Federal defendem que o combate à desinformação é necessário, mas não pode ocorrer à margem das garantias fundamentais previstas na Constituição, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. As entidades também alertam para o risco de restrições prévias à atividade jornalística e à manifestação do pensamento, o que poderia configurar censura.

“As prerrogativas constitucionais não podem ser relativizadas, mesmo diante de situações excepcionais”, sustenta o texto, ao reforçar que eventuais abusos devem ser apurados dentro dos limites legais e com observância rigorosa das garantias individuais.

O documento ressalta ainda que a liberdade de imprensa é instrumento essencial de fiscalização do poder público e de fortalecimento da democracia, sendo vedada qualquer forma de censura prévia, conforme estabelece o artigo 220 da Constituição.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal tem reiterado que o inquérito é constitucional e necessário para proteger a própria instituição e o regime democrático contra ataques organizados e campanhas de desinformação.

O debate em torno do Inquérito das Fake News permanece no centro das discussões jurídicas no país, dividindo opiniões entre especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil sobre os limites entre a defesa das instituições e a preservação das liberdades fundamentais.




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