PEC DA SEGURANÇA AVANÇA NO SENADO E ENDURECE REGRAS CONTRA FACÇÕES MILÍCIAS
Texto-base aprovado na CCJ fortalece integração das forças policiais, amplia atuação da PRF, prevê polícias municipais e cria tratamento mais rigoroso para líderes do crime organizado; votação ainda depende da análise de destaques
AF/ILUSTRATIVA Brasília, 3 de setembro de 2026 – A chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) deu um passo decisivo no Senado Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório e o texto-base da proposta que promove uma ampla reorganização constitucional da segurança pública brasileira, fortalece o combate às organizações criminosas e estabelece novas regras de integração entre União, estados e municípios.
Apesar do avanço, a votação na CCJ ainda não foi totalmente concluída. Restam destaques apresentados por senadores para votação separada de algumas emendas. Somente depois dessa etapa a proposta poderá seguir para o Plenário do Senado. Até esta quinta-feira (3), a nova reunião para concluir essa análise ainda não havia sido anunciada oficialmente pela Agência Senado.
Um dos pontos de maior impacto da PEC é a criação, no texto constitucional, de um tratamento penal mais rigoroso para integrantes e principalmente líderes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
Entre as medidas previstas estão prisão de integrantes enquadrados nas regras constitucionais em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de patrimônio relacionado à atividade criminosa e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações. A proposta também amplia mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.
A PEC ainda inclui garantias constitucionais voltadas às vítimas, como direito à proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
Outra mudança estrutural é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) diretamente na Constituição.
O objetivo é obrigar maior integração entre os órgãos de segurança da União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo operações conjuntas, compartilhamento de informações e provas e maior interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas forças policiais.
A proposta também cria constitucionalmente o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital na administração, custódia, disciplina e segurança do sistema prisional.
A PEC amplia ainda as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Além das rodovias federais, a corporação poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, mudança especialmente relevante para regiões de fronteira e estados amazônicos, onde rios representam importantes corredores de circulação de pessoas e mercadorias.
Outro ponto de forte repercussão permite a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
Essas corporações deverão seguir requisitos de formação, capacidade financeira, fiscalização e controle externo do Ministério Público. Pelo texto em discussão, não poderá haver no mesmo município guarda municipal e polícia municipal exercendo atribuições sobrepostas.
Esse ponto, porém, ainda poderá sofrer alteração. Uma das emendas destacadas para votação na CCJ, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pretende modificar dispositivo relacionado às atuais guardas municipais.
Uma das principais mudanças feitas pelo Senado atingiu o financiamento da segurança pública.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), retirou do texto constitucional o dispositivo que vinculava recursos provenientes das apostas de quota fixa, as chamadas bets, aos fundos de segurança pública.
A definição sobre a base de cálculo e a divisão desses recursos deverá permanecer na legislação ordinária. Por outro lado, foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Social do Pré-Sal para o setor.
Também ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou transferência para outras finalidades os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvadas situações de frustração de receita previstas no texto.
Apesar do avanço desta semana, a PEC da Segurança ainda não entrou em vigor.
Os senadores da CCJ precisam concluir a análise dos destaques apresentados ao texto. Depois disso, a proposta poderá ser encaminhada ao Plenário do Senado, onde, por se tratar de alteração constitucional, precisará ser aprovada em dois turnos.
Além disso, como o Senado promoveu alterações no texto aprovado anteriormente pela Câmara, será necessário observar quais mudanças serão efetivamente mantidas ao final da votação para definir se haverá retorno de trechos aos deputados.
A PEC 18/2025 foi apresentada originalmente pelo Poder Executivo em abril de 2025 e passou por profundas modificações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados antes de chegar ao Senado. A versão atual mexe diretamente na estrutura constitucional da segurança pública, no sistema penitenciário, nas competências policiais e no enfrentamento às organizações criminosas.
A proposta está entre as prioridades políticas definidas para o esforço concentrado do Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), participou das articulações que colocaram a PEC entre os temas prioritários da Casa.
Portal AF News – Informação com credibilidade e responsabilidade
Jornalista Aldenor Filho




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