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Macapá ,19/06/2026

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PGE assume recurso contra Antônio Furlan e garante continuidade de julgamento no TSE

Pedido de desistência do autor original não encerra o caso por envolver interesse público; placar parcial já era favorável à condenação


PGE assume recurso contra Antônio Furlan e garante continuidade de julgamento no TSE FOTOS: AF/ILUSTRATIVA

Macapá (AP) – A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) assumiu oficialmente a titularidade do recurso que questiona o resultado das eleições envolvendo o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, garantindo a continuidade do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (19), após o autor original da ação, Gilvam Borges, protocolar pedido de desistência do processo. No entanto, em manifestação encaminhada à Corte Superior, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o caso possui relevante interesse público e, por essa razão, não pode ser encerrado exclusivamente por vontade das partes envolvidas.


O órgão também destacou que o pedido de desistência foi apresentado quando o julgamento já estava em andamento e após a formação de maioria parcial favorável à condenação.

Até a suspensão da análise, motivada por pedido de vista do ministro Nunes Marques, o placar estava em 2 votos a 1 pela condenação de Antônio Furlan.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram pelo reconhecimento da prática de ilícitos eleitorais, defendendo a cassação dos diplomas, a realização de novas eleições e a declaração de inelegibilidade do político.

Por outro lado, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manifestou-se pela manutenção da decisão anterior favorável ao então candidato.

Com a assunção formal do recurso pela Procuradoria-Geral Eleitoral, o processo seguirá sua tramitação normal no TSE e será submetido à apreciação dos demais ministros da Corte.

O desfecho do caso permanece indefinido e poderá ter impacto direto no futuro político de Antônio Furlan, a depender da decisão final que vier a ser proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.




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