JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO MP PARA SUSPENDER APOSENTADORIA DE DELEGADO CONDENADO NO AMAPÁ
Decisão mantém andamento do processo previdenciário de Sidney Leite Henriques, alvo da Operação Queda da Bastilha e condenado por envolvimento com organização criminosa
FOTOS: AF/ILUSTRATIVA MACAPÁ (AP) — A Justiça do Amapá negou, nesta quarta-feira (10), o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado (MP-AP) para suspender o processo de aposentadoria do delegado da Polícia Civil Sidney Leite Henriques. A decisão permite que o trâmite administrativo para concessão do benefício previdenciário continue normalmente até o julgamento definitivo da ação.
O MP-AP buscava interromper imediatamente o processo de aposentadoria sob a alegação de que o delegado responde a investigações e processos de grande gravidade, que podem resultar em sua demissão definitiva do serviço público e na perda de direitos funcionais. Entretanto, o Judiciário entendeu que, neste momento, não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a concessão da medida de urgência.

Sidney Leite Henriques é um dos principais investigados da Operação Queda da Bastilha, deflagrada em setembro de 2022 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em conjunto com a Polícia Federal. À época, ele ocupava o cargo de titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) e foi preso sob suspeita de manter vínculos com a facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA).
No âmbito criminal, o delegado foi condenado em primeira instância, em setembro de 2024, a 10 anos e 2 meses de prisão, além do pagamento de multa superior a R$ 100 mil. A sentença também determinou a perda do cargo público e a proibição de exercer função pública pelo período de oito anos. Em maio de 2025, a condenação foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante julgamento de recurso apresentado pela defesa.
Paralelamente ao processo criminal, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis infrações funcionais atribuídas ao delegado. Como consequência, ele permanece afastado preventivamente das atividades policiais enquanto o procedimento segue em tramitação.
Com a negativa da liminar, o pedido de aposentadoria continuará sendo analisado pelos órgãos competentes. No entanto, especialistas apontam que eventual condenação definitiva ou demissão decorrente do PAD poderá produzir reflexos sobre a manutenção do benefício, conforme prevê a legislação aplicável aos servidores públicos.
O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão judicial ou aguardar a conclusão do processo administrativo para adotar novas medidas judiciais visando questionar o direito à aposentadoria.
O caso segue sob acompanhamento da Justiça estadual e da administração pública do Amapá.





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